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Justiça interdita a Cidade do Samba

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A Terceira Câmara Cível do Rio de Janeiro acolheu o pedido do 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital e interditou a Cidade do Samba. O espaço deverá ficar fechado até que as instalações sejam reformadas, minimizando os riscos de incêndio nos barracões das escolas de samba. O descumprimento da medida está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.

O município do Rio de Janeiro, a Riotur, a Riourbe e a LIESA são réus no processo movido pelo Ministério Público. A promotoria destacou que o Corpo de Bombeiros identificaram, em vistorias feitas ao longo dos anos, irregularidades nas instalações e falta de plano de controle e prevenção contra incêndios.

Sentença

A Justiça entendeu que o local oferece risco aos frequentadores. “Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela recursal, tendo em vista que a farta documentação anexada aos autos demonstra o descumprimento das determinações para implementação de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba. Além disso, eventual demora no julgamento do feito prolongará a situação de risco a que estão expostos não só os trabalhadores, como todas as pessoas que frequentam o local”

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