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Mangueira inscreveu 45 obras no concurso de samba de terreiro

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O concurso de samba de terreiro da Ala de Compositores da Mangueira contará com 45 obras. A disputa acontecerá na abertura dos ensaios de quadra da verde e rosa, como era tradição na escola. O início das apresentações dos concorrentes acontecerá no sábado, 30 de novembro, às 20h.

Regulamento

1° CONCURSO DE SAMBA DE RAIZ/ TERREIRO DA ALA DE COMPOSITORES DA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA

  1. OBJETIVO

O concurso de samba de raiz/ terreiro tem como objetivo, resgatar  um momento que acontecia antes das apresentações de samba enredo, no qual, diferentes compositores apresentavam seus sambas abrilhantando o início dos ensaios na quadra. Alguns desses sambas ganharam vida própria e cruzaram os portões da quadra.

  1. INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas, no dia 12 de novembro de 2019, no período de 17:00 às 20:00 horas, no Barracão da Cidade do Samba, mediante a entrega de 20 cópias da Letra do Samba.

2.2 –  Cada obra poderá ter no máximo 2 (dois) compositores, os participantes poderão inscrever apenas 1 (uma) obra.

2.3 –  Não é necessário  pertencer a Ala dos Compositores para inscrever uma obra na disputa.

2.4 – Todos aqueles que desfilam na Ala dos Compositores e ainda não são efetivos da Ala deverão inscrever sambas no Concurso, sob pena de serem cortados da Ala. Tais compositores só poderão estabelecer parcerias com compositores ainda não efetivos na Ala e não poderão ter parceiros de fora ou que já sejam efetivos na Ala.

  1. VALORES

O valor da inscrição por obra será:

  • Compositor efetivo – R$ 80,00 (oitenta reais);
  • Demais Compositores – R$ 100,00 (cem reais).
  1. TEMA

O Tema Central a ser trabalhado é a Estação Primeira de Mangueira, sua contribuição para a Cultura do Carnaval e do Samba, figuras ilustres e históricas de nossa Escola, bem como a integração e o companheirismo do mundo do samba.. Não serão aceitos sambas que exaltem, apenas, outras Agremiações e/ou Personalidades, que não estejam integradas ao cotidiano da Estação Primeira, bem como aqueles que ofendam pessoas e/ou instituições.

As composições deverão ser inéditas e originais, em seus aspectos musicais e nos versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido gravada comercialmente  e como original a que não contenha plágio

  1. APRESENTAÇÃO

5.1 – O início das apresentações na Quadra será no dia 30 de novembro de 2019, às 20 horas.

5.2 – Em conformidade com os sambas inscritos, serão montadas as chavess e definido  o Cronograma de Apresentação.

5.3 – O  sorteio da ordem de apresentação  será realizado  às 20 h do dia da apresentação  e logo após o sorteio será dado início às apresentações.

5.4 – Caso o interprete do samba não se apresente a mesma será considerada  eliminada da disputa.

5.5 – As apresentações abrirão as noites de samba no Palácio do Samba. A  Escola  colocará  os músicos para acompanhar as apresentações, sendo o interprete de responsabilidade das parcerias.

5.6 – Caso a parceria deseje pode trazer seu próprio cavaco.

5.7 – As apresentações  serão com uma passada sem acompanhamento e duas com acompanhamento.

5.8 – Após o término das inscrições serão definidas as datas das apresentações e as fases que serão disputadas até a grande final.

  1. O JULGAMENTO

Os sambas serão avaliados por um Corpo de Julgadores definido pela direção da Escola. As composições serão apreciadas em letra e música.

  1. PREMIAÇÃO

O Samba Campeão receberá  o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e seu(s) autor(es)  passará(ão) a integrar a Ala dos Compositores caso ainda não pertença a mesma..

O Samba Vice-campeão receberá  o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seu(s) autor(es)  passará(ão) a integrar a Ala dos Compositores caso ainda não pertença a mesma..

O Samba Terceiro Colocado receberá  o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e seu(s) autor(es)  passará(ão) a integrar a Ala dos Compositores caso ainda não pertença a mesma..

  1. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1 – Não haverá ajuda de custo a nenhum dos concorrentes.

8.2 –  Os participantes autorizam, ao Grêmio a utilização de imagens, ao vivo ou gravadas, para  a produção a qualquer tempo e tiragem de materiais audio visuais, relacionados ao concurso  sem qualquer tônus.

8.3 –  Ao inscrever sua obra as parcerias declaram a aceitação do presente Regulamento e se comprometem a cumpri-lo integralmente.

8.4 – A Coordenação do Concurso ficará a cargo da Comissão Organizadora,, que analisará todo o processo cabendo a ela decidir sobre casos omissos.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019

ELIAS RICHE

Presidente

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