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Chapa 2 divulga nota sobre situação administrativa do Salgueiro

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A Chapa 2 das eleições da Acadêmicos do Salgueiro divulgou na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, uma nota oficial sobre a situação na escola. O grupo afirma que não reconhece a figura de presidente de honra na escola e que divulgou o texto “diante de uma série de impropriedades ditas por pessoas ligadas à chapa 01”.

Na terça-feira, 14 de agosto, a Comissão Eleitoral do Salgueiro decidiu pelo afastamento imediato da presidente Regina Celi Fernandes, de toda a diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo. O órgão interno também determinou que a Chapa 2, encabeçada por André Vaz, assumisse a administração da Academia.

A briga judicial na Academia acontece desde antes das eleições. Após o pleito, a Justiça declarou Regina Celi Fernandes inelegível. No dia 1º de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou embargos de declaração tanto da situação, quanto da oposição. A Chapa 1 pediu a anulação da decisão de inelegibilidade da presidente. Já a Chapa 2 queria tomar posse imediatamente da administração do Salgueiro.

Nota oficial da Chapa 2

Caros amigos Salgueirenses,

A chapa 2, diante de uma série de impropriedades ditas por pessoas ligadas à chapa 01, dirige-se à nação salgueirense para esclarecer:

1 – Não reconhece a figura de presidente de honra da agremiação, posto que não há previsão no Estatuto da Escola para tal cargo. Tudo indica que seja mais uma violação ao Estatuto, a nomeação feita em desacordo com a norma maior que rege os associados da Escola;

2 – qualquer um que queira exercer seu direito de mover ações judiciais, deve estar ciente das responsabilidades que implicam demandas sem fundamento. Assim, não tememos ameaças! Estejam à vontade para procurar os seus direitos e prontos para responder por atitudes despropositadas;

3 – a Comissão que hoje a chapa 01 insiste em não legitimar, é a mesma que, em 2014, empossou a Sra. Regina, por considerar ilegítimas as chapas concorrentes;

4 – a ação, visando a declaração de inelegibilidade da chapa 1, deixou o pleito de 2018 sob judice, fato que manteve a Comissão eleitoral responsável por declarar o resultado final do pleito;

5 – diante da decisão judicial que declarou a inelegibilidade da chapa 1, coube à Comissão se posicionar sobre os efeitos da inelegibilidade, já que está foi a orientação do desembargador responsável pelo caso;

6 – os outros poderes da Escola, nada poderiam fazer, ou porque são ilegítimos, parciais e inelegíveis (diretoria executiva), ou porque estão acéfalos (conselho deliberativo);

7 – a decisão judicial que tornou a chapa 01 inelegível só pode ser atacada por recursos que não têm o poder de suspender a eficácia da decisão, ou seja, a decisão tem validade imediata, independentemente de outros recursos que os derrotados pretendam usar.

Essa é a verdade! O resto é apenas vontade de não cumprir a lei, as ordens judiciais e as decisões dos poderes instituídos da escola.

Saudações Salgueirenses,

Chapa 2

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