Grupo Especial
Disputa judicial no Salgueiro tem novo capítulo
Quando parecia que a disputa judicial pela presidência da Acadêmicos do Salgueiro iria acabar, Regina Celi Fernandes divulgou uma mensagem nas redes sociais afirmando que a ação de inelegibilidade contra ela havia sido extinta e que os processos de aclamação da Chapa 2 e de intervenção judicial na vermelho e branco foram julgados improcedentes.
No entanto, a oposição da escola rebateu a afirmação. A Chapa 2 publicou uma nota destacando que um juiz de primeira instância jamais poderia reformar uma decisão superior. O grupo declarou que a mensagem de Regina Celi teria a intenção de “induzir a comunidade salgueirense ao erro”.
Relembre
A briga judicial na Academia acontece desde antes das eleições. Após o pleito, a Justiça declarou Regina Celi Fernandes inelegível. A Chapa 2 chegou a obter uma liminar obrigando a dirigente a se retirar da presidência em 48h, mas outra decisão, do desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível, a manteve no cargo.
No passo seguinte, a 2ª Vara Cível determinou que Regina Celi Fernandes não seguiria na presidência do Salgueiro e convocou uma Assembleia Geral, realizada no dia 30 de setembro, para marcar uma nova eleição na escola. Os sócios e beneméritos decidiram pelo novo pleito, apesar da Chapa 2 entender que a decisão seria a condução do grupo à administração da agremiação.
Mensagem de Regina Celi
Prezados Beneméritos, associados, componentes e simpatizantes do Salgueiro;
Comunicamos que a Justiça Estadual extinguiu a ação judicial que pleiteava a declaração de inelegibilidade da CHAPA 1 vencedora do pleito eleitoral de 2018 – 2022, bem como julgou improcedentes os pedidos de aclamação da CHAPA 2 e de intervenção judicial na escola.
Nota oficial da Chapa 2
Caros Salgueirenses, a Sra. Regina Celi está divulgando, de forma equivocada, a fim de induzir a comunidade salgueirense ao erro, que a ação de declaração de inelegibilidade da chapa 01 foi extinta. Na verdade, o juiz da 2a. Vara Cível, não observou que os desembargadores da 25a. Câmara Cível já haviam declarado, em mais de uma oportunidade, que a chapa 01 é inelegível. Obviamente, a decisão de um Juíz de primeira instância não pode se sobrepor à vontade dos Desembargadores. A decisão dos desembargadores só pode ser alterada pelos Tribunais Superiores, em Brasília, o que nunca ocorreu. Toda a insistência em se manter no poder a qualquer custo, certamente levará a Sra. Regina a responder pelos seus atos, e por eles deverá prestar contas a todos os Salgueirenses, mais cedo ou mais tarde.
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