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Série Ouro

Império Serrano retira artigo polêmico do regulamento da disputa de samba

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Depois de muita polêmica nas redes sociais, o Império Serrano emitiu nesta quarta-feira, 9 de setembro, uma nota oficial informando a decisão de excluir o artigo 13 do regulamento da disputa de samba-enredo. O texto versava sobre a eliminação das “composições que em sua letra atentarem contra os bons costumes, a moral vigente, pessoas, poderes e entidades constituídas”.

A Direção do Império Serrano alegou que ” os termos ‘moral’ e ‘bons costumes’, inicialmente contidos no regulamento da disputa de samba-enredo para o próximo Carnaval são subjetivos e foram inseridos para que se pudesse ser mantida a educação durante o processo de disputa, evitando situações como a lamentável confusão após o anúncio do samba vencedor no último Carnaval”

O enredo do Império Serrano para o Carnaval 2021 será Magangá, lembrando o capoeirista Besouro. O tema é assinado pelo carnavalesco Leandro Vieira. A verde e branco disputará a Série A.

Nota oficial

A Diretoria do G.R.E.S. Império Serrano vem a público reafirmar seu compromisso com a reconstrução e fortalecimento das bases da agremiação, sendo uma delas, a nossa Ala de Compositores. Entendemos a multiplicidade da ala, bem como a condição que se dá a seus componentes, para que exerçam o direito de liberdade de expressão, do saber e da defesa do bem comum estabelecido desde a sua fundação.

A Diretoria do Império Serrano entende que, desde a sua fundação, a Ala de Compositores sempre manifestou o tempo de reflexão aprofundada, de pensamento e criação para poder chegar a uma obra que refletisse o momento do que se exigia como defesa de enredo na imaginação e na intenção de estabelecer reconhecimento à liberdade de expressão pautados na edificação da linhagem existente em sua história.

Os termos “moral” e “bons costumes”, inicialmente contidos no regulamento da disputa de samba-enredo para o próximo Carnaval são subjetivos e foram inseridos para que se pudesse ser mantida a educação durante o processo de disputa, evitando situações como a lamentável confusão após o anúncio do samba vencedor no último Carnaval.

Entendemos que, danoso seria que o nosso legado para o espírito humano da criação fosse dominado pelo vazio do pensamento ocioso por uma mobilização veloz e incessante do trabalho cego que não permitiria ao poeta dizer e escrever o direito à liberdade da construção poética e sensível da sua obra.

Diante disso, e para que não reste qualquer sombra de dúvidas, o artigo 13 do regulamento da disputa de samba-enredo do G.R.E.S. Império Serrano foi excluído. Entendemos, por fim, que esta Diretoria espera e aguarda que tenhamos a experiência comum plantada e estabelecida contrária à repressão mas pautada e construída no respeito e no poder da criação.

Império Serrano ganha nova identidade visual

Regulamento da disputa de samba-enredo

Os compositores inscritos neste concurso deverão seguir as regras descritas deste regulamento, conforme segue:

1. Os participantes dos sambas concorrentes deverão fornecer as quantidades mínimas de 10 cópias em papel A4 e 2 CDs por samba gravado, no dia 22/10/2020, até as 22 horas.

2. Fica liberada aos compositores a divulgação antecipada do samba participante do Concurso Samba Enredo para o publico em geral.

3. O G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO não se responsabiliza por quaisquer despesas que o compositor venha a ter relativas a sua participação no concurso Samba enredo.

4. No dia 24/09/2020 e 08/10/2020, acontecerão as explanações com o Carnavalesco e o Departamento de Carnaval na sede da Agremiação, a partir de 19 horas.

5. A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), POR COMPOSITOR, no momento da entrega dos sambas.

6. Fica vetado aos compositores participarem da Bateria do G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO durante a realização do Concurso Samba Enredo.

7. Sugerimos a distribuição das letras ao público durante as apresentações.

8. Será aplicada a pena de exclusão à música, cujo compositor deixar de comparecer na data prevista para apresentação. O compositor poderá nomear um representante para defesa de seu samba.

9. O critério para as eliminatórias ficará sob a responsabilidade do Presidente Administrativo do G.R.E.S. IMPÉRIOSERRANO. Será definido até a primeira apresentação.

10. O Departamento de Carnaval reserva-se o direito de promover alteração no samba vencedor, caso seja necessário.

11. Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade do “G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO”, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc.

12. Deverão entrar em julgamento os seguintes quesitos:
– Letra, melodia e enredo.
– Em caso de empate entre duas ou mais composições, a decisão final será do Presidente Administrativo da Agremiação.

13. Serão sumariamente eliminadas aquelas composições que em sua letra atentarem contra os bons costumes, a moral vigente, pessoas, poderes e entidades constituídas e as letras que não forem inéditas. (Artigo excluído do regulamento pela escola)

14. A primeira apresentação dos sambas concorrentes não terá caráter eliminatório e será no dia 24/10/2020 em local a definir.

15. A disputa é aberta a qualquer compositor, sendo da escola ou não.

16. As fases eliminatórias serão a partir da segunda apresentação em data a ser, previamente, definida pelo Departamento de Carnaval.

17. As apresentações dos sambas concorrentes serão transmitidas pelas redes sociais do G.R.E.S. Império Serrano.

18. Não será permitido, em hipótese alguma, a presença de torcida e convidados dentro e nos arredores da quadra no período da disputa de samba, salvo se autorizado pelo Departamento de Carnaval.

19. A ordem de apresentação dos compositores no Concurso Samba Enredo obedecerá a um sorteio que será realizado com todos os compositores concorrentes, 01(uma) hora antes do início de cada apresentação do Concurso Samba Enredo.

20. A comissão organizadora e os jurados do concurso de samba enredo serão escolhidos pelo Presidente Administrativo do G.R.E.S. Império Serrano.

21. Não será permitida agressão verbal à comissão organizadora ou aos jurados sendo sumariamente desclassificado o grupo que assim proceder.

22. Cada parceria poderá ter o máximo de 6 (seis) compositores, não sendo permitido participação especial.

23. Todos os casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Samba Enredo do Carnaval.

A Diretoria do G.R.E.S. Império Serrano deseja boa sorte a todos!

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