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Inscrições para a Corte do Carnaval estão abertas

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As inscrições para o concurso que escolherá a Corte do Carnaval 2022 estão abertas. Os candidatos a Rei Momo, Rainha e Princesas deverão o site da Riotur, aba Editais e Avisos, para conhecer o regulamento e retirar a ficha para cadastramento, que acontecerá até 18 de novembro. Em caso de dúvidas, os concorrentes podem entrar em contato com a empresa pública pelo e-mail [email protected].

As etapas de seleção acontecerão na Cidade do Samba. As finalistas para Rainha e Princesas serão escolhidas pela Comissão Julgadora no dia 26 de novembro. Já, no dia 3 de dezembro, será a vez dos concorrentes ao posto de Rei Momo. A final, com a coroação dos selecionados após voto popular e dos jurados, está prevista para acontecer no dia 17 de dezembro.

A presidente da Riotur, Daniela Maia, está confiante no sucesso do concurso. “Iniciamos hoje o processo para eleger a Corte Real do Carnaval carioca. O Rei Momo, a Rainha e as princesas seguirão conosco divulgando essa que é a maior festa da cidade do Rio. Esperamos muitos candidatos interessados porque o Carnaval de 2022 promete ser o melhor Carnaval de todos os tempos.”

Djeferson Mendes e Camila Silva são eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval 2020

Corte do Carnaval 2020. Foto: Fernando Maia / Divulgação.

Inscrição

As inscrições são gratuitas e feitas na Diretoria de Operações da Riotur, na Cidade das Artes (Av. das Américas, 5.300, Barra da Tijuca), das 10h às 17h. No ato do cadastramento, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas, ou acompanhadas de originais dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de residência (próprio, pai, mãe ou contrato do aluguel do Município do Rio de Janeiro);
4) Certificado ou declaração de escolaridade;
5) Número de inscrição do INSS, PIS, PASEP ou NIT;
6) 01(uma) fotografia nítida e recente de corpo inteiro.
7) Atestado de aptidão física com data recente ao concurso, com ótimas condições físicas de saúde, que permitam o cumprimento do contrato, caso seja eleito para o mandato;
8) Declaração de próprio punho, que é residente no Município do Rio de Janeiro;
9) Declaração de próprio punho, que não é Servidor Municipal, Estadual ou Federal.

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