Grupo Especial
Liminar da Imperatriz é negada e LIESA pode rebaixar escola nesta quarta
A Justiça negou a liminar pedida pela Imperatriz Leopoldinense para afastar Jorge Luiz Castanheira da presidência da LIESA. Com isso, a entidade poderá realizar na noite desta quarta-feira, 10 de julho, a Assembleia Geral que deverá definir o rebaixamento da agremiação para a Série A.
A juíza Priscilla Fernandes Miranda Botelho, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a saída de Castanheira precisa ser resolvida internamente, uma vez que o estatuto da LIESA “expressa solução para a controvérsia”. Ela também destacou em sua decisão que o afastamento do presidente é mais prejudicial aos associados “do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo”.
Na Assembleia Geral desta quarta-feira, Unidos da Tijuca, União da Ilha do Governador e Paraíso do Tuiuti devem mudar o voto pelo não rebaixamento da Imperatriz Leopoldinense, dado na reunião plenária de 3 de junho. A decisão pelo impedimento da queda da escola de Ramos para a Série A será revertida. Naquela oportunidade, Jorge Luiz Castanheira havia anunciado que deixaria a presidência da LIESA por não concordar com a medida.
Parte da decisão da Justiça
“Por todo o exposto, judicializar a posse do Vice-Presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da Assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa. Ressalto ainda, que, na forma do Estatuto, até que seja convocada Assembleia Geral com a finalidade de empossar o Vice-Presidente, ou no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após a aprovação da ata do dia 3/6/2019.”
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