Por aí
ALERJ aprova projeto de lei transferindo Sambódromo para o Governo do Estado
Por Ana Cristina Campos – Agência Brasil
A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí poderá ser administrada pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a gestão fica a cargo da prefeitura do Rio. Nesta terça-feira, 12 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) aprovou por 44 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção o projeto de lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio de Janeiro todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis daquele bairro que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.
Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do Sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao estado do Rio.”
Prefeitura do Rio
Em nota, a prefeitura do Rio contestou a constitucionalidade do documento. “A Procuradoria Geral do Município informa que o projeto de lei é inconstitucional. O artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, tendo o Decreto-Lei 224/75 destinado a área da Cidade Nova ao Município. Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal.”
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